CIEVS – Apresentação

Gerência do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - GCIEVS

 

O CIEVS Mato Grosso do Sul tem como propósito a detecção, verificação e avaliação de potenciais emergências em saúde pública, e executa o monitoramento de eventos e informações estratégicas relevantes à prática de vigilância em saúde, criando meios de identificação e intervenção precoce nessas emergências, estimando o risco de expansão destes eventos.

O CIEVS MS compõe uma rede de unidades de inteligência epidemiológica que tem como principal objetivo fortalecer a capacidade do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde para identificar precoce e oportunamente emergências em saúde pública, para adoção de respostas adequadas que reduzam o contenham o risco à saúde da população.

A Rede CIEVS está em constante expansão para melhor detectar e atuar em potenciais emergências em saúde pública e conta atualmente com mais de 190 unidades no Brasil. O estado de Mato Grosso do Sul conta atualmente com 6 unidades CIEVS, divididas em 1 CIEVS Estadual; 1 CIEVS Capital (Campo Grande); 2 CIEVS de Fronteira (Corumbá e Ponta Porã); 1 CIEVS Estratégico (Dourados) e 1 CIEVS no Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) (Figura 1).

Segundo as normas nacionais, os eventos de saúde pública são de notificação compulsória imediata e devem ser notificados por profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento, em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo meio mais rápido disponível (telefone, e-mail, etc), à autoridade de saúde competente.

As notificações procedentes dos setores responsáveis pela vigilância em saúde nos governos federal, estadual e municipal não exigem verificação de veracidade. Por outro lado, as comunicações procedentes de outros setores governamentais, população, imprensa, profissionais de saúde e quaisquer outros serviços públicos e privados exigem verificação. Isso ocorre porque, nesse caso, o notificador não possui nenhuma atribuição relacionada à gestão do evento notificado. Apenas para as comunicações, deve ser realizada a verificação junto ao setor competente.

O CIEVS MS   realiza   atendimentos, recebimento   de   notificações   e suporte técnico aos 79 municípios do Estado, 24 horas para agravos que possam se tornar emergências em saúde pública, listados na Portaria de Consolidação – PRC nº4 de 28 de setembro de 2017, Anexo I do Anexo V (última alteração do Anexo I do Anexo V – Portaria GM/MS nº 217 de 1º de março de 2023).

 O que notificar imediatamente ao CIEVS?

As listas de agravos prioritários – notificação imediata ao CIEVS estão listados na Portaria GM/MS Nº 217 de 1º de março de 2023 e devem ser notificados dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial.

Quem notifica ao CIEVS Estadual?

Os profissionais e instituições do setor público e privado relacionados à saúde, no estado de Mato Grosso do Sul.

Quando notificar ao CIEVS?

Os agravos de notificação imediata (listados na Portaria GM/MS Nº 217 de 1º de março de 2023) devem ser notificados em, no máximo, 24 horas a partir do momento da suspeita inicial. Todos os eventos de saúde pública são de notificação compulsória imediata devendo ser notificados à autoridade de saúde competente por profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento, em até 24 horas.

Por que notificar?

Segundo a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino, têm o dever de comunicar aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados das doenças de notificação compulsória.

 

Faça sua parte. NOTIFIQUE!

DISQUE-NOTIFICA:

(67) 98477-3435 (LIGAÇÕES, MENSAGENS, WHATSAPP – 24 horas)

(67) 3318-1823 (expediente) 0800-647-1650 (expediente)

E-NOTIFICA:

cievs.ms@hotmail.com (24 horas)

cievs@saude.ms.gov.br (expediente)

 

As comunicações ou rumores procedentes de outras fontes como setores governamentais, população, mídias e quaisquer outros serviços públicos ou privados – fontes não oficiais - exigem verificação.
Desta forma, após identificado o evento, a sua verificação deve ser feita junto às áreas técnicas e Secretarias Municipais de Saúde (SMS) para avaliar a situação e, se necessário, acionar a respectiva resposta/monitoramento.

 

Figura 1. Rede CIEVS em Mato Grosso do Sul

Fonte: CIEVS MS

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